Como receber legalmente
Explicado para quem nunca passou um recibo. Sem juridiquês.
O que ganhas como comercial é rendimento teu. Para te podermos pagar, precisas de nos passar um recibo. Só pagamos contra recibo — é o nosso comprovativo de despesa. Tens duas formas de o fazer, e na prática pagas quase nada de imposto no imediato.
A Ato isolado (o mais simples)
Se isto for ocasional (não é o teu trabalho a sério, é de vez em quando), podes passar um ato isolado no Portal das Finanças, sem abrir atividade. Fazes online, na hora.
- Serve até 25.000€ por ano em atos isolados.
- Enquanto for pontual, é esta a via. Se começar a ser regular (todos os meses), passa para a opção B.
- Emites o recibo pelo valor que vais receber e anexa-lo na tua área.
B Abrir atividade (para quem vai a sério)
Se vais trazer estabelecimentos com regularidade, abres atividade (os chamados “recibos verdes”). É grátis e faz-se online no Portal das Finanças. E há três isenções que fazem com que, no início, não pagues praticamente nada:
- Segurança Social — isento nos primeiros 12 meses. Quando abres atividade pela primeira vez, ficas isento de descontos para a Segurança Social durante o 1.º ano. É automático.
- Já tens emprego? Podes ficar isento da Segurança Social na atividade. Se tens um contrato de trabalho onde já descontas, podes pedir isenção nos recibos verdes — desde que o emprego te dê pelo menos ~522€/mês e o que ganhas na atividade seja abaixo de ~2.090€/mês (valores de 2025), e sejam entidades diferentes.
- IVA isento até 15.000€/ano. Pelo artigo 53.º do Código do IVA, se faturas menos de 15.000€ por ano não cobras IVA nem o entregas. Passas o recibo com a menção “IVA – regime de isenção (art. 53.º)”.
Resultado típico se já tens emprego: 0€ de Segurança Social, 0€ de IVA. Só declaras estes ganhos no IRS do ano seguinte (categoria B) — e o IRS já conta com o que ganhaste.
Passo a passo para receber
- Vê o teu saldo disponível na tua área.
- Passa o recibo (ato isolado ou recibo verde) por esse valor, a favor de Marca Já.
- Carrega o recibo na tua área e diz-nos como queres receber (MB WAY ou IBAN).
- Verificamos e pagamos-te. 💸
Onde confirmar (fontes oficiais)
- · Portal das Finanças — abrir atividade, ato isolado, isenção de IVA (art. 53.º)
- · Segurança Social — trabalhadores independentes, isenção do 1.º ano e por acumulação com emprego
Esta é informação geral para te orientar, não é aconselhamento fiscal e cada caso é um caso. Os valores (como o IAS) atualizam todos os anos. Em caso de dúvida, confirma no Portal das Finanças, na Segurança Social ou com um contabilista.