Termos e Condições

Última atualização: julho de 2026

1. Identificação

A plataforma Marca Já é operada por [ENTIDADE — nome, NIF/NIPC, morada, email] ("nós"). Ao usar a plataforma, o utilizador aceita estes termos.

2. Objeto

O Marca Já é um serviço de software que permite a estabelecimentos gerir marcações online e aos clientes finais marcar serviços. Somos um intermediário técnico — a prestação do serviço é da responsabilidade de cada estabelecimento.

3. Conta e utilização

O estabelecimento é responsável pelas credenciais de acesso e pela veracidade dos dados (serviços, preços, horários). O cliente final marca sem necessidade de conta, fornecendo apenas nome e contacto.

4. Planos e pagamentos

O serviço destina-se a profissionais (empresas e empresários em nome individual). Tem um período de teste gratuito de 30 dias, que permite avaliar todas as funcionalidades antes de qualquer pagamento. Depois, os planos são: Mensal (30 €/mês) e Anual (300 €/ano), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. Sem fidelização.

Não há lugar a reembolsos após a subscrição de um plano. Em caso de cancelamento, a subscrição mantém-se ativa até ao final do período já pago, não havendo devolução, total ou parcial, do valor pago. A falta de pagamento pode suspender as marcações online, mas os dados nunca são apagados.

5. Marcações e cancelamentos

As regras de antecedência e cancelamento são definidas por cada estabelecimento e apresentadas no ato da marcação. O contrato de prestação do serviço estabelece-se entre o cliente final e o estabelecimento.

6. Responsabilidade

Esforçamo-nos por manter o serviço disponível e correto, mas não garantimos ausência total de interrupções. Não somos responsáveis pela qualidade do serviço prestado pelo estabelecimento nem por eventuais faltas/atrasos.

7. Dados pessoais

O tratamento de dados segue a nossa Política de Privacidade e o RGPD.

8. Lei aplicável e reclamações

Aplica-se a lei portuguesa. Em caso de litígio de consumo, o utilizador pode recorrer ao Livro de Reclamações Eletrónico e às entidades de resolução alternativa de litígios (RAL) competentes.

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